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* Decreto da Prefeitura de Patu.

O Decreto Municipal de N° 054/2018 do Gabinete do Prefeito Rivelino Câmara, estabelece novo horário de expediente mas unidades administrativas e nos órgãos públicos municipais que especifica; DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DESPESAS; E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FICA DECRETADO QUE :

- As Secretarias Municipais e os órgãos públicos do município de Patu passarão a funcionar, das SEGUNDAS ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 07:00 ÀS 13:00H.

- Não estarão obrigadas ao funcionamento no horário previsto no artigo 1° deste Decreto os demais serviços públicos municipais, tais como os oferecidos em estabelecimentos de ensino, Unidades de Saúde, Limpeza Urbana e Abatedouro Público, que continuarão funcionando normalmente.

- A Secretaria responsável pelo funcionamento do Módulo Esportivo deverá adotar horário reduzido de seu funcionamento.

Vale lembrar que os programadas sociais do CRAS E CREAS, além do CONSELHO TUTELAR, funcionarão em horário normal de atendimento. 

O documento incumbe ainda à responsabilidade dos secretários em buscar meios para economia de gastos com consumo de energia e material de expediente.

O Decreto faz parte da série de medidas adotadas pelo prefeito Rivelino Câmara, para a contenção de despesas no município.
Decreto municipal na pauta. 
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