A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou o ex-prefeito do Município de Santa Maria, Nilson Urbano, pela prática de Improbidade Administrativa, relativas a ausência de prestação de contas de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo do ano de 2010.
Ele foi condenado à penalidade de proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como à
suspensão dos direitos políticos por três anos.
O ex-prefeito do Município de Santa Maria também foi condenado ao
pagamento da multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração
mensal recebida à época pelo acusado como prefeito municipal, a qual
deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Santa Maria,
nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n° 8.429/926.
Condenação na pauta...
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