Em
ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde
Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da
omissão no atendimento de urgência coberto
por plano odontológico. A decisão foi proferida em acórdão pela 3ª
Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de
saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de
Natal.
Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil
apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar
atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa
portadora de paralisia cerebral. Tal conduta enseja dano
moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais que
irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em
situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.
A Constituição Federal assegura que o Ministério Público pode atuar
em defesa de um direito individual indisponível, principalmente quando
se trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente
carente de recursos financeiros.
No caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva
do plano odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano
moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro dispositivo
legal”.
Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa,
tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário,
condicionado à quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré
disse que faria a regularização do atendimento
em uma semana.
Confira aqui a íntegra
da decisão.
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