O SINPOL-RN ingressou com ação judicial pedindo o pagamento do 13º
salário de 2018 e, nesta quinta-feira (3), o juiz plantonista Roberto
Francisco Guedes Lima concedeu liminar favorável.
De acordo com ele, o Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os
pagamentos aos filiados ao Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 10
mil em caso de descumprimento.
“A Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores
que, comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico
constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento,
máxime do ente público em detrimento do particular”, escreveu o juiz.
Ele ainda completou: “Diante do exposto, em consonância com parecer
Ministerial, em razão do caráter alimentar do pedido, defiro
parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao
pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que proceda, no
prazo de 5 dias, o pagamento do décimo terceiro dos substituídos
processualmente pelo sindicato promovente”.
RN na pauta.
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