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* MPF pede anulação de parte de concurso para professor da UFRN.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), pedindo a anulação de parte de um concurso público que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica. As provas foram realizadas em 2018, como previsto pelo edital 35/2017. 

Segundo a ação, houve irregularidades nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. 

De acordo com o MPF, os conselheiros chegaram a determinar a anulação da parte do concurso em que as irregularidades foram constatadas, mas depois voltaram atrás a partir de recursos que o regimento da UFRN não prevê. 

Em setembro, a universidade recebeu uma recomendação da procuradoria, alertando as irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parte do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos.
Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador Kleber Martins. Ele argumentou, por exemplo, que alguns concorrentes tiveram nota máxima na prova didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, o que revelaria incoerência na atribuição dos pontos. 

Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. 

O próprio Consepe, em sua primeira decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos. 

Retrocesso

Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho superior anulou - por unanimidade - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), Porém, no fim de julho mudou de posição e homologou os resultados. 

A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso. 

Liminar

O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda essa parte do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações decorrentes da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a permanência de alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial, pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que criará com a nova instituição, rompendo os vínculos anteriores que eventualmente mantenha com outras instituições”. 

A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.
Reitoria da UFRN, Universidade Federal do Rio Grande do Norte — Foto: Igor Jácome/G1
UFRN na pauta.
 G1/RN
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