O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de Umarizal, recomendou à Prefeitura de
Olho d'Água do Borges que anule imediatamente o processo seletivo
simplificado para a contratação temporária de profissionais da área da
saúde. A unidade ministerial constatou irregularidades nos editais
publicados, entre elas, a ausência de divulgação adequada. A
publicização do novo edital deverá ser feita com no mínimo 30 dias de
antecedência.
O Município deve reformular o edital do processo seletivo simplificado,
atentando para algumas medidas, como publicar o edital da nova seleção
no Diário Oficial dos Municípios e divulgá-lo, integralmente e com
destaque, no portal da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges.
A recomendação também versa sobre outros tipos de correções que devem
ser feitas no edital que vão desde o cancelamento da fase de entrevista
(ou que estabeleça critérios objetivos de avaliação, com designação de
responsáveis capacitados em análise dos critérios avaliativos, que seja
filmada e tornada a entrevista pública, por exemplo) à criação de
cronograma (com prazo de inscrições de no mínimo sete dias úteis, datas
para todas as fases e respectivos resultados, do provisório ao
definitivo e prazo para recursos).
O Município também deve criar uma coluna na planilha de cargos que
indique as vagas amplas e as vagas para deficientes; estabelecer uma
gradação de pontos entre especialização, mestrado e doutorado; e tornar
proporcional a pontuação atribuída a estágio não obrigatório.
Grave...
Confira aqui a recomendação.
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