O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública
(ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (Idema/RN) cobrando a regularização das
ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA)
Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e
Areia Branca, no Rio Grande do Norte.
Várias
residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que
pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de
preservação estadual. Grande parte deles se encontram
nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de
São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.
Em
algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente
(como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da
praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos
à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas
medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.
Já as
ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e
restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus
proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e
serem demolidos.
Remediar -
Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de
fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do
Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento
no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação
objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas
pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a
ocupação indevida em APP já restava configurada”,
destaca a ação, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.
Para o
representante do MPF, tanto o governo federal quanto o estadual podem
ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas
ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o
Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas
administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até
mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.
A ACP
sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um
possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das
ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo
administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis
(garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas
a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de
placas informativas na área.
Caso não
se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os réus a
regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade
de moradia e promova a demolição dos demais, após
instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o
contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.
A ação foi protocolada sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401, confira a
íntegra.
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