O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
rejeitou hoje (09) pedido feito pela Federação Nacional dos Advogados
para suspender a decisão do governo federal que exinguiu o Ministério do
Trabalho e determinou a redistribuição das atribuições da pasta entre
outros ministérios.
Na decisão, Toffoli entendeu que a federação não tem legitimidade
legal para entrar no Supremo com uma ação de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) para questionar a extinção. Na ação, a federação
alegou que as medidas dissolveram a estrutura de proteção ao trabalho.
“No âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações
sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle
concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência
nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, decidiu o
ministro.
A redistribuição de parte das atribuições da pasta foram definidas
pela Medida Provisória (MP) 870/2019, que repassou ao Ministério da
Economia a maioria das funções.
Dentro da pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes, a Secretaria
Especial de Fazenda comandará o Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
aos Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro desemprego e o
abono salarial, entre outras atribuições.
A área de qualificação profissional ficará a cargo da Secretaria
Especial de Produtividade. No entanto, a concessão de registros
sindicais passará para o Ministério da Justiça.
Toffoli.
IstoÉ
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon