O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Acari, impugnou a realização do casamento de um
idoso de 92 anos com sua cuidadora, de 58. A avançada idade do noivo e a
profissão da noiva levantou desconfianças
no promotor, que resolveu investigar o caso. Todos os processos de
habilitação de casamento passam pela aprovação do promotor antes de
serem celebrados.
Para embasar sua manifestação, o promotor de Justiça Sílvio Brito,
titular da comarca de Acari, determinou que o servidor da promotoria
realizasse algumas diligências, no sentido de confirmar se o casamento
proposto pelo suposto casal correspondia à realidade
dos fatos ou se se tratava de alguma simulação, com vistas a obter
algum proveito indevido.
De acordo com a apuração, os dois não mantêm nenhum tipo de
relacionamento amoroso ou propósito de constituir família, e o casamento
de ambos visava, segundo o idoso, regularizar a situação trabalhista da
sua cuidadora, que passaria a ser sua esposa no
papel.
Com base nos depoimentos, o MPRN verificou que o processo de
habilitação para casamento não passava de uma sucessão de atos jurídicos
simulados, que visavam conferir à mulher a condição de esposa do idoso,
com todos os direitos inerentes a essa condição,
em especial a de beneficiária de eventual pensão por morte, quando do
falecimento do idoso.
A fraude detectada no procedimento de habilitação de casamento não
chega a ser uma novidade. Simulações como essa são relativamente comuns
no Brasil. Idosos de avançada idade costumam contrair matrimônio ou
adotar crianças de tenra idade com o único objetivo
de lhes deixar uma pensão vitalícia.
Para o MPRN, faz-se necessário voltar especial atenção quando da
análise de requerimentos dessa natureza, tendo em vista que os
casamentos simulados, praticados com objetivo totalmente diverso da
finalidade matrimonial típica, têm se tornado prática comum
no Brasil, e constituem, além de uma violação a lei Civil, uma
verdadeira fraude aos institutos de previdência, com considerável
prejuízo aos cofres públicos.
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