O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a
Justiça potiguar atendesse o pedido de liminar para determinar que a
Companhia de Águas e Esgotos (Caern) apresente, sob pena de multa diária
de R$ 3 mil, um estudo técnico no prazo de
30 dias para solucionar os problemas de abastecimento em Upanema. A
decisão foi proferida na tarde da quarta-feira (13) pela vara única da
comarca.
O estudo deve apresentar as razões que têm levado os consumidores
do Município de Upanema a sofrer constantes interrupções no fornecimento
de água potável pela Caern, especialmente esclarecendo se o
desabastecimento decorre de danos existentes na rede
de tubulação que distribui a água, indicando os locais em que o evento
ocorre.
Além disso, o órgão deve indicar quais as medidas de manutenção,
prevenção e reparos da rede de distribuição de água que se mostram
necessárias para equacionar os problemas de abastecimento. A Caern
também fica obrigada a informar se há outras medidas
técnicas ou de infraestrutura que se mostrem necessárias para
solucionar a problemática. Outra medida a ser contemplada pelo estudo é a
apresentação de proposta de cronograma para a implementação das
medidas.
Na decisão, a Justiça destaca que “a irregularidade do fornecimento
de água aos munícipes de Upanema é fato notório, ratificado pelos
documentos que dão lastro à peça vestibular”.
Sobre a ação
A
ação civil pública foi ajuizada na última terça-feira (13) e
é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de
Justiça de Upanema para apurar diversas reclamações de consumidores
sobre a dificuldade ou desabastecimento
de água em diversos bairros da cidade. A partir das informações
levantadas, constatou-se que de fato o serviço é irregular ou
ineficiente em grande parte do Município – sobretudo após a realização
dos serviços de pavimentação asfáltica da BR-110.
Apesar de requisitado à Caern o envio de informações técnicas mais
aprofundadas, objetivando identificar as causas para o problema e as
soluções possíveis, o MPRN não obteve respostas, mesmo após a concessão
de novo prazo por ocasião da audiência extrajudicial
realizada em 9 de novembro de 2017.
Confira aqui a decisão.
MPRN em ação.
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