O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, perante o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, decisão favorável para
reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que
concedeu a um médico que cumpre pena em regime
semiaberto a faculdade de trabalho externo e interno, com liberação do
recolhimento noturno à instituição prisional.
O médico Ernance Fernandes Pinheiro havia sido preso em junho de
2017 por cobrar pelos serviços que já eram pagos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) e também por forjar internações na antiga Casa de Saúde
Santa Luzia, em Mossoró. Ele foi condenado à pena
privativa de liberdade de 5 anos, 10 meses de reclusão e 97 dias-multa,
encontrando-se atualmente em regime semiaberto.
O recurso do MPRN apontou violação à Lei de Execução Penal, já que o
TJRN dispensou o apenado do recolhimento noturno à instituição
prisional.
A decisão que derruba o acórdão do TJRN, assinada pelo ministro do
STJ Sebastião Reis Júnior, determina que o médico deverá trabalhar,
frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo
recolhido durante o período noturno e nos dias de
folga.
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