A Justiça
Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa
Oliveira e outras quatro pessoas pela prática
de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a
ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação
de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da
administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou
diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de
materiais e prestação de serviços.
Os
contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e
resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres
públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria
Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema
fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do
município.
As
investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário
municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram
responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento
e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar,
materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso,
transferiram - sem respaldo legal e sem prestação de contas - recursos
do Fundeb para o Fundo de participação do Município
(FPM).
“O fato
de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade
política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública
que embasou os citados processos licitatórios não
ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são
justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos
réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o
favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.
Fardamento
– Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a
dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A
investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de
mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa
e que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada
no Ceará.
Enquanto
havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais
fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de
300 km do município administrado pela ré. Constatou-se,
ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer
fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos
alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de
emergência.
Livros
– O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação,
livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse
exclusividade dos objetos, entretanto a investigação
indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve
pagamento dos materiais antes que fossem entregues.
Os livros
e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por
fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa
Tecnologia Educacional para a de José Alves
de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José
Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de
Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então
prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A
verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno
adquirido pelos réus.
Transferências
– O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do
Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer
saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014
foram feitas transferências no montante de R$
119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois.
Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município
por período superior a trinta dias, sem amparo legal.
Os
responsáveis pelas movimentações financeiras - sem a devida comprovação
de destino - foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido
Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que
detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências,
conforme apurado na investigação.
Alimentos
– A escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão
presencial que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado,
montado para dar aparência de legalidade
à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude,
foi possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do
que ocorreu com a compra do fardamento.
Antônia
Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira
foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$
2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário;
e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois
primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10
anos.
Os
empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade,
juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa
Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos
para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$
350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e
proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef
Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda.
terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o
poder público por cinco anos. O processo tramita
na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.
Ex-prefeita na pauta.
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