O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito
de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, o “Chico de Erasmo”;
sua irmã Elisabeth Oliveira de Morais; o ex-secretário
municipal de Finanças, Welton Rodrigues Santana, o “Mano”; e a empresa
A. E. Construções e Prestações de Serviços Ltda. Eles foram apontados
pelo MPF, em uma ação de improbidade, como responsáveis pelo
superfaturamento e desvio de recursos – além de frustração
ao caráter competitivo da licitação – na construção do
mirante/observatório na Serra da Cruz.
O recurso
deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região,
em Recife. Apresentada em 2012, a ação de improbidade apontou
irregularidades no Contrato de Repasse 186.673-55/2005,
firmado entre o Município de Serra de São Bento e a União. A licitação
ocorrida em 2006 foi direcionada para a A. E. Construções e Serviços
Ltda., da irmã do então prefeito, e cuja suposta proposta não tinha
assinatura sequer dos integrantes da comissão de
licitações.
Só esse
fato, destaca o Ministério Público, caracteriza ao menos violação dos
princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa.
Uma das empresas “derrotadas”, aliás, pertencia
a Welton Rodrigues, que poucos meses depois viria a ser nomeado
secretário municipal por Francisco Erasmo.
“Restou
demonstrado nos autos que referido processo licitatório não passou de um
conjunto de documentos forjados, tendo sido a empresa citada contratada
diretamente, como se fosse o caso de uma
dispensa de licitação”, ressalta o MPF. Além disso, houve
superfaturamento da obra e desvio de recursos.
Desvio -
Mais de R$ 63 mil supostamente pagos à A. E. Construções foram sacados,
na boca do caixa, por Welton Rodrigues, o então secretário municipal de
Finanças. O mestre de obras da construção
do Mirante também deixou claro, em seu depoimento, que recebia ordens
de Mano e que toda sua equipe era paga pelo então secretário, sem ter
qualquer contrato com a A. E. Construções.
Questionada
sobre sua própria empresa, Elisabeth Morais disse saber apenas o nome
da avenida onde seria a sede, não tendo informação alguma sobre
fornecedores. Em visita ao suposto endereço, fiscais
da CGU não encontraram nada relativo à A. E., demonstrando se tratar de
uma empresa de fachada.
Superfaturamento
- As investigações apontaram ainda que a obra foi orçada em valores
acima dos de mercado, além de não ter sido efetivamente edificado pela
empresa A. E. Construções. Laudo da Polícia Federal apontou, em 2011,
uma diferença de pelo menos R$ 10.635,42, equivalente
a um sobrepreço de 12,79% do total.
O
engenheiro responsável pela documentação para regularização do mirante
afirmou que nunca visitou a obra e apenas “emitiu a referida ART
posteriormente à execução do empreendimento”, revelando
também ter sido contratado por Mano. O profissional negou ainda que
fossem suas as assinaturas nos boletins de medição da obra, demonstrando
que o mirante foi construído sem a supervisão de um engenheiro,
comprometendo, especialmente, a segurança do empreendimento
e reforçando a tese de desvio de recursos públicos.
“Assim
sendo, não existem dúvidas acerca dos atos de improbidade praticados que
importam em infração aos princípios da moralidade e impessoalidade, de
modo que a reforma da sentença é medida que
se impõe, com a consequente condenação dos apelados”, indica o MPF. Os
réus já foram, inclusive, condenados na ação penal
0003603-71.2013.4.05.8400 por fraude ao processo licitatório. A ação de
improbidade tramita sob o número 0007494-37.2012.4.05.8400.
MPF na pauta.
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