O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, recomendou que a Prefeitura de
Encanto, distante 403km da capital, promova a rescisão, no prazo de 15
dias, de todos os contratos temporários de professores que estejam em
desacordo com a formação exigida para cada etapa da educação, quais
sejam educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação
fundamental.
No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia
23, o MPRN destaca o princípio da continuidade do serviço público para
recomendar, ainda, que o município realize a contratação temporária de
docentes com a habilitação correta, apenas pelo período da realização do
concurso público e consequente nomeação dos aprovados, quando então
todos os contratos temporários deverão ser necessariamente rescindidos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional disciplina que os
docentes, para atuarem na educação básica, deverão ter formação em nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, admitida, como
formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e
nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível
médio na modalidade normal.
Lista de professores, encaminhada pelo Secretário de Educação de
Encanto, demonstra no entanto, que docentes de contratação temporária,
da rede municipal de educação estão lecionando sem a observância dos
critérios de formação mínima exigidos para os seus respectivos cargos.
O gestor municipal tem 20 dias para que sejam prestadas informações ao
Ministério Público sobre as providências adotadas em cumprimento à
recomendação ministerial, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis,
inclusive pela via judicial.
Para ler o documento publicado no DOE, clique aqui.
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