A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 446/18), de autoria do deputado federal Walter Alves
(MDB-RN), estabelece regra para evitar variações no valor do repasse do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Pela proposta, o cálculo será feito com base na média dos 48 meses
anteriores ao instante da apuração do valor devido para o repasse. A PEC
será analisada Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC).
“A nosso mandato é
municipalista. Os municípios ficam totalmente reféns das flutuações
abruptas do FPM, o que impede qualquer prática moderna de gestão de
caixa e de planejamento de políticas públicas. Queremos
uma solução para esse problema”, explica Walter Alves.
Pelo modelo atual,
periodicamente, é aferida a arrecadação dos tributos e enviada a parcela
que cabe aos municípios, segundo coeficientes estabelecidos nas Leis
Complementares 62/89 e 91/97 e calculados pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). Na sistemática atual, os valores enviados aos
municípios variam com a mesma frequência com que varia a arrecadação
federal.
Walter Alves afirma que o
uso da média não irá gerar perda ou ganho de receitas para a União ou
para os municípios, mas ajudará a melhorar o planejamento e a ter
orçamentos mais realistas e verossímeis. “Nossa
intenção é ajudar os prefeitos a terem um planejamento mais elaborado e
seguro”, completa o deputado.
Atualmente, a
Constituição Federal estabelece que a União transfira, do arrecadado com
os impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI),
22,5% aos municípios por ano, mais 1% em julho e 1% em
dezembro.
Tramitação
A PEC será analisada pela
CCJC quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por
uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois,
seguirá para o Plenário, onde será votada em
dois turnos. “Conto com a colaboração dos demais deputados para
aprovação dessa importante matéria”, diz Walter.
Walter Alves na pauta.
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