O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Santana do Matos, ajuizou nesta quarta-feira
(13) pedido de cumprimento da obrigação de fazer descrita em acordo
homologado judicialmente, com intimação pessoal e
urgente do prefeito da cidade, para que, em 10 dias, rescinda todos os
contratos temporários existentes, incluindo aqueles ligados ao Núcleo de
Apoio à Saúde na Família (Nasf) e ao Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), além dos contratos relativos
a serviços advocatícios.
No pedido, o MPRN também requereu a determinação de proibição de
qualquer nova contratação temporária para cargos ou funções em que haja
candidato aprovado em concurso público, seguindo-se, em caso de
nomeações, a ordem de classificação. A petição também
aponta a fixação de multa diária e por contratação, no valor de R$ 5
mil, ao prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior ou quem o suceder, como
também pelo município.
O pedido ajuizado foi ocasionado pelo descumprimento do acordo
firmado em 25 de outubro de 2016, entre o Ministério Público e o
município de Santana do Matos, com o intuito de encerrar as ilegalidades
flagrantes na contratação de servidores públicos sem
concurso. Entre as cláusulas do acordo, ficou acertado que no prazo de
60 dias, contados da homologação do concurso público, o município
deveria rescindir os contratos temporários firmados.
O concurso público foi realizado e homologado em 19 de outubro de
2018. Sendo assim, o prazo para rescisão dos contratos encerrou ainda em
dezembro do mesmo ano, e desde então o município vem desrespeitando
decisões judiciais em ordem de mandado de segurança,
contratando diversas pessoas temporariamente para cargos em que existem
aprovados em concurso público, sob o argumento que se tratam de
contratações para programas temporários.
O MPRN sustenta ainda que tais casos descumprem a Constituição
Federal, ferindo ainda a própria legislação municipal, por serem
contratações para atividades corriqueiras, que visam garantir a saúde e
assistência social dos munícipes, obrigações perpétuas
e importantes do município que precisam ser cumpridas existam ou não
repasses do Governo Federal.
Para ler o pedido de cumprimento de obrigação de fazer ajuizado pelo MPRN, clique
aqui.
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