O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, atendeu pedido do Ministério Público Estadual para determinar o
despejo de todos os moradores da Casa do Estudante que não preencham os
requisitos para moradia no local.
De acordo com a determinação, eles devem desocupar as suas
dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo,
caso não haja a desocupação voluntária, o interventor judicial ficará
autorizado a pedir força policial para cumprir a ordem.
A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018.
Em relatório do final de 2018, o interventor apontou que dos 39
moradores, apenas sete estão na faixa etária atendida pela Casa e,
destes, apenas um comprovou que era estudante. O interventor ainda
apontou caso de um morador com 46 anos de idade que não é estudante.
Outros têm bens e renda incompatíveis com a casa, que é voltada para
alunos de baixa renda. Um deles possui cinco carros registrados no
próprio nome, no Detran.
O magistrado destacou em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve
se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial,
devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos
físicos”.
Prejuízos
Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins
constatou que as ocupações irregulares na Casa do Estudante resultam em
comprometimento para o funcionamento regular da instituição.
“Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a
liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os
estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese,
configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo
patrimônio histórico”, afirmou o magistrado.
Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a
ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do
tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu
funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais
diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são
estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o
bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da
Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.
O magistrado ressalta que tal situação não pode ser admitida, até para
que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes,
notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e
estudar.
Pedido
O Ministério Público argumentou que o interventor nomeado pela Justiça
expediu notificações de despejo para diversos moradores por não
preencherem os requisitos para morar na Casa do Estudante e que eles
recusaram-se a sair.
De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são estudantes ou
não comprovaram a condição de estudantes. Outros já ultrapassaram a
idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos) e outros
apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no
Regimento Interno da instituição.
Também há casos de pessoas que possuem bens como veículos e motos (um
deles possui cinco veículos registrados no Detran), e alguns criaram
confusão chegando a brigar com outros moradores, o que levou o
interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Problemas
Relatório apresentado em dezembro de 2018 pelo interventor judicial
registra a permanência de 39 supostos moradores na Casa do Estudante,
sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e
destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se
manter na Casa.
Também é relatado depredações no prédio da Casa do Estudante, que
pertence ao patrimônio do Estado do RN e é tombado. O interventor relato
o furto de uma câmara frigorífica e a lavratura de cinco boletins de
ocorrência por danos ao prédio, desacato à autoridade do interventor e
outros motivos.
A Justiça também foi informada que alguns moradores irregulares se
envolveram em atos de desordem, roubos, vandalismos e outros, que
comprometem a administração do interventor, além do que a permanência
dessas pessoas é irregular, seja pelo Regimento Interno, seja pelo
Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia do funcionamento da
instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos para aqueles que
efetivamente estão regulares e precisam da Casa e de suas instalações.
Além disso, a Casa do Estudante se encontrava completamente irregular
perante a Receita Federal (CNPJ) e Corpo de Bombeiros, além de ter
contas de água e energia em aberto.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal
destaca que a Casa do Estudante deverá abrigar somente aqueles
estudantes que comprovem efetivamente a sua situação estudantil e atenda
as exigências previstas no Regimento Interno da instituição.
“As demais pessoas, já indicadas nos relatórios do interventor, que não
preenchem esses requisitos e exigências estatutárias, não podem
permanecer na Casa, pois isso consiste em ocupação ilegal e irregular de
patrimônio público, que não pode ser admitido pelo Judiciário, quando
provocado, como é o caso visto nestes autos”.
Cícero Martins aponta ainda que a ocupação irregular de um imóvel
público não gera nenhum direito para o ocupante, o que autoriza
desocupação forçada, até porque não se trata de posse, mas de mera
ocupação irregular de um bem público tombado pelo patrimônio histórico
do Estado.
Ao analisar o pedido do MP, o juiz Cícero Martins ressaltou que “a Casa
do Estudante precisa efetivamente ser mantida sob intervenção, a qual,
apesar das enormes dificuldades que vêm sendo encontradas pelo
interventor nomeado, vem contribuindo para reorganizar a instituição,
buscando a preservação da forma legal e regulamentar mediante a qual
deve funcionar, e ainda buscando preservar o próprio patrimônio público,
já que o prédio pertence ao Estado e é tombado pelo patrimônio público,
razão maior para se buscar a preservação da sua arquitetura e suas
instalações”.
Casa do estudante.
G1/RN
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