Um decreto
publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como
documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de
informações e serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº
9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação
em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao
Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários
dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a
iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas,
demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e
entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto,
informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de
Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social
(PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira
Nacional de Habilitação.
O CPF também
poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em
instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de
Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção
do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de
fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e
demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas
federais.
Assinado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia,
Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida
Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo
número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do
Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio
de 2017.
Os órgãos e as
entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da
publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de
atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os
cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
CPF.
Agência Brasil
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