O juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do
Trabalho de Mossoró, proibiu a Prefeitura de pagar as atrações do
Mossoró Cidade Junina 2019. Dívidas da Prefeitura com as empresas
terceirizadas Prime, Artservice e Vagalume provocaram a decisão da
justiça.
A decisão foi tomada logo após a prefeita Rosalba Cialini ter anunciado as atrações do evento.
“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer
outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face
da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá
depender de valores acima dos créditos retidos das terceirizadas. Vale
ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do
evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo
pode ser realizado em prejuízo de créditos dos trabalhadores
terceirizados do município”, se baseia a justiça.
DESOBEDIÊNCIA:
Ele atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A
prefeita Rosalba Ciarlini (PP) é obrigada a atender o despacho, “sob
pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de
notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.
Cabe recurso.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
Após notícias veiculadas na imprensa
local, sendo que inclusive no site da prefeitura de Mossoró foram
anunciadas as atações do evento “Mossoró Cidade Junina 2019″, solicitei
que os autos fossem conclusos para decisão.Nesta esteira, mesmo
considerando que ainda está em transcurso o prazo concedido ao Município
para se manifestar acerca do despacho de ID af855c6, o anúncio das
atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse
juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado
na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza
alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das
terceirizadas do Município.
Por outro lado é inadmissível que o Município crie entraves para
pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da
presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao
mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se
apresentar no “Mossoró Cidade Junina”.
O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer
outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face
da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá
despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.Vale
ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do
evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo
pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores
terceirizados do Município.
Em sendo assim, com base no pedido de bloqueio de valores destinados
ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT no ID 8b46a4a, defiro
parcialmente o pleito, somente para determinar cautelarmente que o
Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos
artistas que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” deste ano até a
resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das
terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.
Confiro à presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO para que o Oficial de
Justiça notifique IMEDIATAMENTE e pessoalmente, a Prefeita do Município
de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini, para que tenha ciência da presente
determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer
pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no
“Mossoró Cidade Junina” deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$
100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial
competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Mossoró/RN, 25 de Abril de 2019.
VLADIMIR PAES DE CASTRO – JUIZ DO TRABALHO
Rosalba Na pauta...
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon