Os ministérios e autarquias federais devem repassar para
estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares
individuais impositivas mesmo que os entes beneficiados estejam com
alguma pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias, o CAUC. É o que define parecer elaborado pela
Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou efeito vinculante após ser
ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro, ou seja, terá que ser
observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em
diante.
Antes do parecer, gestores de alguns ministérios e autarquias
entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e
municípios que receberiam a verba destinada pelas emendas estivessem
inscritos no CAUC em virtude do descumprimento de alguma exigência
constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e
investir determinado percentual da receita em educação e saúde.
Mas o entendimento da AGU, elaborado justamente para esclarecer
dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, é o de que a
transferência de recursos oriundos das emendas parlamentares independe
da adimplência dos entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional
nº 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores.
A obrigatoriedade, assinala trecho do parecer, é especialmente
evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez
que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer
uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”, conforme “tendência
contemporânea do Supremo Tribunal Federal na interpretação dos direitos
fundamentais de prestação estatal positiva, sobretudo no campo da
saúde”.
O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a
administração pública a não executar os recursos das emendas foram
previstas pela própria EC nº 86/15, quais sejam: impedimento de ordem
técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma
infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em
vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios
como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das
normas constitucionais.
Precedente perigoso.
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