A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença aplicada a Francineide
dos Santos, presa por tráfico de drogas e associação para o tráfico,
como desdobramento da ação realizada por policiais civis e militares, em
setembro de 2018, nas cidades de Tangará e São José do Campestre, no
Agreste potiguar, na terceira fase da operação denominada ‘Silêncio’. A
missão da operação foi combater o tráfico de drogas na região e a autora
do recurso foi apontada como integrante da facção criminosa “Sindicato
do RN”. Ao final da ação, oito adultos foram presos e um adolescente
apreendido em 28 de setembro do ano passado. A conversão em prisão
domiciliar foi negada pelo órgão julgador.
A acusada foi presa nos autos da ação nº 100512-58.2018.8.20.0153,
com base no artigo 33 da Lei 11.343/06 e Artigo 2º, da Lei nº 12.850/13
e, durante a sustentação oral, a defesa alegava a possibilidade de
aplicação do HC nº 143641, de relatoria do ministro Ricardo Levandowski,
a qual prevê a possibilidade de uma mãe ter sua prisão substituída por
domiciliar, caso tenha criança com até 6 anos de idade. Um paradigma que
não pode ser aplicada de forma “indiscriminada”, conforme o procurador
de Justiça, José Alves, que participou da sessão dessa terça-feira, 9.
“É preciso examinar caso por caso. Inclusive, nesta demanda
específica, temos informações que ela, na companhia do marido, realizava
os delitos na presença da filha, que tem menos de seis anos de idade”,
enfatiza Alves.
O HC foi aplicado pelo ministro diante do elevado índice de mulheres
presas por tráfico – cerca de 68% das presas no Brasil, as quais possuem
crianças que dependem da assistência de algum parente próximo. “Mas,
uma generalização dessa medida pode banalizar a real intenção dela”,
completam os desembargadores.
TJRN na pauta.
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