Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a
serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da
decisão.
Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.
A decisão é extensiva a O Antagonista.
Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis
pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de
72 horas”.
O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.
A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com
base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.
Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de
esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de
um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu
pai”.
Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.
No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o
inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi
tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14
demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos
termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui
designado para condução, considerando a existência de notícias
fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações
revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a
honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus
membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da
reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem.
O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:
“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio
para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de
mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho
abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta
mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas
e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”
Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração,
alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições
brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento
enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.
É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega
para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo
de fake news”.
Diz o ministro:
“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do
amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a
intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção
constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não
constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por
publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser
analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à
liberdade de manifestação.”
Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da
exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a
impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais
informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais
danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida
privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade
da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por
intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.
“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há
claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de
2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do
amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada,
provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o
ministro.
Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:
“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista
Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a
matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens
subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$
100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da
intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os
responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que
prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente.
Servirá esta decisão de mandado.”
Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e
registra que a decisão se apega a uma nota da Procuradoria Geral da
República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake
news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da
Lava Jato.
Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao
colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli
não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação
da reportagem agora censurada.
STF é imoral...
O Antagonista.
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