O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do juiz da 6ª vara
da Fazenda Pública, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, acatou a
abertura de processo contra o ex-governador Robinson Faria por suposta
improbidade administrativa no envolvimento de inserção fraudulenta de
pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa (AL).
O ex-governador terá 15 dias para apresentar a defesa. O processo foi
aberto através de ação civil pública movida pelo Ministério Público
(MP). A acusação de prática de improbidade administrativa movida contra
Robinson Faria é um desdobramento da ‘Operação Dama de Espadas’,
deflagrada em agosto de 2015, que apurou desvios de recursos públicos na
AL no período de 2006 a 2015 e que causou prejuízo ao erário de R$ 5,6
milhões.
O MP acusa o político de ter continuado com a prática mesmo depois de
ter deixado a presidência da Assembleia e ocupado às funções de
vice-governador e governador do Estado.
Em janeiro deste ano, o mesmo juiz que acatou a abertura do processo
contra o ex-governador, já havia decretado o sequestro de bens dele no
valor de R$ 6,3 milhões. Na ocasião, o magistrado disse que havia
‘fortes indícios’ de que Robinson Faria era destinatário e beneficiário
do esquema ilícito de desvio de recursos da Assembleia. O valor
bloqueado foi referente ao valor desviado dos cofres públicos no
período.
Nos autos, atribuiu-se ao ex-governador a conduta de incorporar ao seu
patrimônio e concorrer para que terceiros “igualmente se locupletassem
indevidamente dos recursos públicos desviados, por meio de esquema
estruturado na Assembleia Legislativa de inserção de pessoas na folha de
pagamento, sobretudo na folha de pagamento paralela, dentro da
cota-parte de suas indicações cujo valor estimado gravitava em torno de
R$ 180 mil por mês”.
Já a defesa do ex-governador, segundo os autos, asseverou que a
imputação é fantasiosa e aponta supostas inverdades e equívocos do
Ministério Público Estadual.
Nos autos, também consta o entendimento do juiz da 6ª Vara da Fazenda
Pública, que apresenta-se como prematura, neste momento, a discussão
sobre a autoridade e influência do demandado, enquanto Vice-Governador,
de participar da “inserção” de pessoas em folha de pagamento da
Assembleia Legislativa, local onde exerceu o mandado de Deputado
Estadual por seis vezes, entre 1987 e 2010.
Diante da abertura do processo, a defesa de Robinson Faria disse que o
ex-governador exerceu o ‘cargo com honra e probidade’, já respondia a
ação no seu caráter inicial “e por conta disso foi notificado para se
pronunciar, pois, em tempo, garantiu o Juízo com um bem de sua
propriedade particular, recebido por herança dos pais”.
O advogado de defesa disse ainda que o ex-governador do Estado vai ser
citado para juntar suas provas e mostrar que não cometeu nenhuma
improbidade administrativa.
Robinson Faria vai pagar pelo mal praticado no RN.
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