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* Justiça acata denúncia contra ex-governador Robinson Faria.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do juiz da 6ª vara da Fazenda Pública, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, acatou a abertura de processo contra o ex-governador Robinson Faria por suposta improbidade administrativa no envolvimento de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa (AL).

O ex-governador terá 15 dias para apresentar a defesa. O processo foi aberto através de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP). A acusação de prática de improbidade administrativa movida contra Robinson Faria é um desdobramento da ‘Operação Dama de Espadas’, deflagrada em agosto de 2015, que apurou desvios de recursos públicos na AL no período de 2006 a 2015 e que causou prejuízo ao erário de R$ 5,6 milhões.

O MP acusa o político de ter continuado com a prática mesmo depois de ter deixado a presidência da Assembleia e ocupado às funções de vice-governador e governador do Estado.

Em janeiro deste ano, o mesmo juiz que acatou a abertura do processo contra o ex-governador, já havia decretado o sequestro de bens dele no valor de R$ 6,3 milhões. Na ocasião, o magistrado disse que havia ‘fortes indícios’ de que Robinson Faria era destinatário e beneficiário do esquema ilícito de desvio de recursos da Assembleia. O valor bloqueado foi referente ao valor desviado dos cofres públicos no período.

Nos autos, atribuiu-se ao ex-governador a conduta de incorporar ao seu patrimônio e concorrer para que terceiros “igualmente se locupletassem indevidamente dos recursos públicos desviados, por meio de esquema estruturado na Assembleia Legislativa de inserção de pessoas na folha de pagamento, sobretudo na folha de pagamento paralela, dentro da cota-parte de suas indicações cujo valor estimado gravitava em torno de R$ 180 mil por mês”.

Já a defesa do ex-governador, segundo os autos, asseverou que a imputação é fantasiosa e aponta supostas inverdades e equívocos do Ministério Público Estadual.

Nos autos, também consta o entendimento do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, que apresenta-se como prematura, neste momento, a discussão sobre a autoridade e influência do demandado, enquanto Vice-Governador, de participar da “inserção” de pessoas em folha de pagamento da Assembleia Legislativa, local onde exerceu o mandado de Deputado Estadual por seis vezes, entre 1987 e 2010.

Diante da abertura do processo, a defesa de Robinson Faria disse que o ex-governador exerceu o ‘cargo com honra e probidade’, já respondia a ação no seu caráter inicial “e por conta disso foi notificado para se pronunciar, pois, em tempo, garantiu o Juízo com um bem de sua propriedade particular, recebido por herança dos pais”.

O advogado de defesa disse ainda que o ex-governador do Estado vai ser citado para juntar suas provas e mostrar que não cometeu nenhuma improbidade administrativa.
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Robinson Faria vai pagar pelo mal praticado no RN.
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