Os
Municípios de Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú deverão adotar
as medidas necessárias para exonerar os servidores públicos efetivos que
foram admitidos sem aprovação em concurso público.
A
medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi.
Confira neste link: AQUI.
Os
prefeitos das respectivas cidades têm 12 meses para implementar as
exonerações. A orientação deve ser aplicada ao servidor público
efetivado no Município sem prévia aprovação em concurso público, antes
da Constituição Federal de 1988. A exceção é para aqueles que na data da
promulgação da Constituição computavam pelo menos cinco anos de serviço
continuado.
A Constituição Federal de 1988 criou a obrigatoriedade de realização de certame para a ocupação de cargos públicos. A aprovação deve ser feita em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A unidade ministerial verificou em inquéritos civis instaurados que os três Municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados. Em Rodolfo Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são 18 servidores.
A Constituição Federal de 1988 criou a obrigatoriedade de realização de certame para a ocupação de cargos públicos. A aprovação deve ser feita em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A unidade ministerial verificou em inquéritos civis instaurados que os três Municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados. Em Rodolfo Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são 18 servidores.
Cuida prefeitos.
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