A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de
declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para
suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta
(PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha
eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve
ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi
analisada no acórdão questionado.
Raquel
Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as
investigações envolvendo o então deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai
do deputado federal. Os dois são investigados pela
participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre
janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo
com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida
perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e
ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho
de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos
membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do
artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo
constitucional determina que, em caso de impedimento de todos
ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a
competência para julgar e processar é do STF.
A
procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não
considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida
contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito
4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação
quanto a esses agentes no STF. Também esclareceu na peça recursal que o
caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da
aplicação do novo entendimento do STF com base no
que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento
do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de
condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão
da declaração de impedimento de mais da metade
de seus membros, no caso do TJ-RN.
Dodge
argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve
ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo,
diante da segurança quanto à incidência do disposto
no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação
posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar
de Ricardo José Meirelles da Motta. “Portanto, há evidente omissão no
acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá
à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de
modo a acarretar a sua reforma”, conclui.
Mottas na pauta.
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