O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Comarca
de São José do Campestre, condenou o ex-prefeito do Município de Serra
de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, pela prática de ato de
improbidade administrativa por não ter comprovado gastos referentes aos
programas firmados entre o Município de Serra de São Bento e o Fundo
Nacional de Saúde.
Francisco Erasmo foi condenado com multa civil de sete vezes o valor da
remuneração do cargo de Prefeito a época dos fatos (2012), a ser
revertida em favor do Município, valor que será corrigido monetariamente
e acrescido de juros. Ele também sofreu a suspensão dos seus direitos
políticos pelo prazo de três anos.
O caso
O Município de Serra de São Bento ajuizou Ação de Improbidade
Administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Francisco Erasmo de
Morais objetivando a condenação dele nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei
da Improbidade Administrativa).
Alegou que Francisco Erasmo, durante o seu mandato de Prefeito, realizou
saques sem comprovação de gastos, os quais totalizaram um valor de R$
51 mil, oriundos de três programas firmados perante o Fundo Nacional de
Saúde.
Sustentou que a vantagem ilícita foi obtida pelo réu quando este não
apresentou a comprovação dos gastos referentes a tais saques, bem como
não realizou nenhuma obra, restando perceptível o mau uso do dinheiro do
programa, o que acarretou prejuízos ao erário municipal.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado Ítalo Gondim afastou a alegação de
cerceamento de defesa. Para ele, não há que se falar em ofensa ao
contraditório e a ampla defesa. Explicou que, mesmo que o réu provasse
que os valores foram para outra destinação pública, que não aquela
prevista, ainda assim haveria o ato ímprobo.
O juiz verificou que ficou comprovada a prática do ato de improbidade
administrativa violador dos princípios da publicidade, da moralidade, da
probidade, da legalidade e da transparência da Administração Pública.
Ítalo Gondim observou que o Município de Serra de São Bento,
representado pelo réu, firmou três programas com o Fundo Nacional de
Saúde, com o objetivo de construir uma Unidade Básica de Saúde, com
valor da proposta de R$ 200 mil, com o pagamento da primeira parcela no
montante de R$ 20 mil em 30 de novembro de 2012.
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