Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeita de Triunfo Potiguar
suspenda imediatamente a nomeação de dois filhos e da nora que estavam
ocupando cargos de secretários municipais, situação que configura
nepotismo. A decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse
dos três parentes citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente
para qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada. Em
caso de descumprimento, o Juízo da comarca de Campo Grande fixou multa
de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.
No caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de
Azevedo Estevam, nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e
Justiniano de Azevedo Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e
Assistência Social e de Transportes, respectivamente, e a nora Luzia
Pereira Estevão para a Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN constatou
que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para exercer
os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.
Para a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, autora da
ação, os atos de nomeação da prefeita apresentam fortes indícios de
favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica
para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.
Na petição inicial, o MPRN destacou ainda que “a ofensa feroz
impingida à finalidade dos atos administrativos de nomeação e
contratação, no caso em foco, é patente. O agente motivador do ato de
nepotismo desvia o foco da máquina administrativa, da consecução do
interesse público para a realização de demandas particulares, revelando
de forma cristalina o vício de finalidade no seu agir funcional”.
A ação do MPRN com pedido de liminar argumentou ainda o visível risco
de dano coletivo vinculado ao despreparo dos filhos e nora da prefeita
para exercerem os cargos de secretários de Transporte, Assistência
Social e de Saúde do Município de Triunfo Potiguar, o que foi deferido
pelo juiz.
Com a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.
Nossa.
MPRN
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