RESOLUÇÃO Nº 02/ 2019 – COMITÊ DE GESTÃO E EFICIÊNCIA
O Comitê de Gestão e Eficiência do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, instituído através do Decreto nº 28.690, de 2 de janeiro de
2019, exercendo a competência disposta no seu inciso V do art. 2º,
Considerando a decretação do estado de calamidade financeira através
do Decreto nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, ratificado pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e a necessidade
de adotar políticas de gestão voltadas a manutenção da regularidade da
atividade administrativa do Governo;
Considerando que o fiel cumprimento da ordem cronológica de pagamento
nos termos da Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte (TCE-RN), num cenário em que R$ 2,4 bilhões foram
inscritos em restos a pagar em 31 de dezembro de 2018 sem lastro
financeiro para sua cobertura, poderá ocasionar paralisação das
atividades operacionais e administrativas do Governo, uma vez que os
fornecedores de produtos e serviços de 2019 somente teriam quitação dos
seus pagamentos a partir de 2020;
Considerando que a referida Resolução nº 32/2016 do TCE-RN, no seu
art. 15, inciso III, admite a quebra da ordem cronológica nos casos de
decretação de calamidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º As receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser
utilizadas exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de
competência do exercício de 2019.
§ 1º Os pagamentos em desacordo com o caput, a exemplo restos a
pagar, despesas de exercícios anteriores e indenizações relativas a
despesas de exercícios anteriores, somente serão efetuados após
autorização do Comitê de Gestão e Eficiência, mediante justificativa
plausível do ordenador de despesa primário relativo a necessidade do
pagamento para manter regular a continuidade do serviço público.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal, Estado do Rio Grande do Norte 12 de junho de 2019.
Raimundo Alves Júnior
Secretário Chefe do Gabinete Civil
José Aldemir Freire
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretaria de Estado da Administração – SEAD
Carlos Eduardo Xavier
Secretaria de Estado da Tributação – SET
Pedro Lopes de Araújo Neto
Controlador-Geral do Estado – CONTROL
Luiz Antônio Marinho da Silva
Procurador-Geral do Estado – PGE
ÍNTEGRA NO DOE aqui
Isso é praticamente um caso de polícia.
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