O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao
prefeito de Jardim do Seridó que nomeie os aprovados no concurso público
homologado em 21 de maio de 2019, para preenchimento dos cargos em que
há contratação precária de pessoal. A medida deve ser tomada dentro do
prazo máximo de 30 dias.
Ao mesmo tempo, o Município deverá rescindir os respectivos contratos
temporários, sob pena de configuração de elemento subjetivo de ato de
improbidade administrativa e da adoção das medidas legais cabíveis.
O Município firmou perante o MPRN um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), no qual se obrigou, no prazo de 30 dias, após a homologação do
concurso, a nomear e dar posse aos aprovados. O acordo também prevê a
exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados
para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração
Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das
hipóteses previstas na Constituição Federal.
O descumprimento ao que foi recomendado poderá motivar a adoção de
medidas que objetivem a responsabilização do gestor, inclusive como
eventual configuração de improbidade administrativa.
Legalidade
A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A
contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida de
caráter excepcional, devendo estar embasada em dados concretos e
devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a
referida contratação.
Em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização
da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta
de planejamento da Administração Pública, para burlar a necessidade de
realização de concurso público ou para a convocação de aprovados em
concurso vigente.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Jardim do Seridó.
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