O
Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do
Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art.
317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As
acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do
estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014. O MPF solicitou
ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho
- o “Léo Pinheiro” - na denúncia, para que o empreiteiro responda por
corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).
Em
relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o
Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era
detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação
penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o
mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no
último pleito.
Informações
obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos
complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio
de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante
“doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era
presidente nacional do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo
grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
A
propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores
políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira,
sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das
Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. José Agripino contribuiu com a
“superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do
BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da
União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito
dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).
Em troca,
o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de
pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que
totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão
de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar
da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao
ex-senador, com quem mantinha contato constante.
Trâmite -
A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12
de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas
os embargos de declaração foram rejeitados
por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele
não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para
processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos
remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio
de competência”, esclarece o MPF.
O
Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e
processuais já praticados. A ação penal tramitará sob o número
08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes,
requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor
mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública,
caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato
eletivo.
Recado dado.
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