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* Patu: Decreto do prefeito Rivelino Câmara.

DECRETO Nº 029/2019

Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu, e paralisação na rede municipal de ensino e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no artigo 32, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Diretora da Escola Municipal Raimunda Ernesto da Silva, professora MARILENE FRANÇA CORTEZ CAVALCANTE;

CONSIDERANDO, que enquanto profissional da educação, professora, vice-diretora e diretora de Unidade Escolar cumpriu honrosamente suas atribuições docentes, contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade; mulher simples, de história marcante no convívio com todos os patuenses e cidadã exemplar.

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade patuense e o sentimento de solidariedade pela perda de uma cidadã exemplar e respeitável;

CONSIDERANDO que a comunidade patuense, inclusive os servidores públicos municipais, deseja prestar suas últimas homenagens a MARILENE FRANÇA CORTEZ CAVALCANTE;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público patuense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, o seu exemplo e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu, em virtude do falecimento da Diretora da Escola Municipal Raimunda Ernesto da Silva, Professora MARILENE FRANÇA CORTEZ CAVALCANTE, ocorrido hoje, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro.

Art. 3º. Suspende-se o expediente do dia 03 de junho de 2019 (segunda-feira) dos servidores da rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Devem continuar sendo executados normalmente, sem interrupção, os serviços nos demais órgãos do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Patu (RN), 02 de junho de 2019.

RIVELINO CÂMARA

PREFEITO
Luto na pauta.
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