O TRE do RN julgou improcedente na tarde desta quarta-feira (05) a
representação Eleitoral em que o PSDB pedia a cassação do mandato da
senadora Zenaide Maia.
O relator do caso, Juiz José Dantas de Paiva, reconheceu que as
irregularidades contábeis que geraram a desaprovação de contas da
Senadora eram todas de pequena monta, ou seja, que nenhuma delas
demonstrassem qualquer improbidade ou irregularidade nos gastos
impugnados, assim votando pela improcedência da ação.
O relator foi acompanhado por todos os outros 6 membros da Corte, levando a um resultado unânime.
Zenaide Maia.
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