A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta
(PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de
recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para
impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração
da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu
determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio
Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca
de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.
A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia
4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).
Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que
não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro
privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato
parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de
competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.
Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico
razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a
recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente
suspeita para julgar o caso”.
Ricardo Motta na pauta.
Carlos Santos
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