-

* STF recua e Ricardo Motta terá processo julgado em Natal.

A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia 4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).

Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.

Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.
Ricardo Motta na pauta. 
Carlos Santos
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »