A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou
que o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais,
devolva ao erário R$ 1,3 milhão em virtude de irregularidades na
prestação de contas do Município relativas ao ano de 2010. Fiscalização
realizada pela Diretoria de Administração Municipal identificou falhas
na prestação de contas de licitações, contratos, obras de engenharia,
educação e saúde.
Segundo os termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, não foram
justificados gastos de R$ 1,1 milhão provenientes do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica, além de R$ 214 mil em combustíveis e
manutenção de veículos sem a identificação dos beneficiados. A DAM
identificou também irregularidades na contratação de assessoria contábil
e jurídica, despesas sem licitação, entre outras irregularidades.
“Com efeito, mais do que a confiabilidade dos elementos que compõem
as contas em si, a doutrina e a jurisprudência exigem a prova da correta
aplicação dos recursos públicos, prova essa que fica absolutamente
comprometida ante a omissão do gestor em prestá-las”, apontou o
conselheiro no voto.
Em relação aos recursos do Fundeb, foi demonstrado que, no ano de
2010, o município de Serra de São Bento não investiu o percentual
obrigatório dos recursos para pagamento de professores. “Sucede que essa
conduta, de não respeitar o limite mínimo de 60% na destinação de
recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais de
magistério, evidencia que houve desvio de finalidade, vez que não se
respeitou o objetivo específico previsto na Constituição Federal e na
lei ordinária regulamentadora do Fundeb”, relata o conselheiro.
Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multas que
correspondem a cerca de R$ 53,9 mil, com valores a serem corrigidos. O
TCE emitiu também parecer prévio pela inclusão de Francisco Erasmo de
Morais em lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e enviou
representação para que o Ministério Público Estadual investigue possível
prática de improbidade administrativa.
TCE-RN.
TCE-RN
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