A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos,
negou um recurso interposto pelo prefeito do Município de Pau dos
Ferros, Leonardo Nunes Rêgo, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª
Vara daquela Comarca que recebeu parcialmente a Ação de Improbidade
Administrativa nº 0103258-68.2017.8.20.0108 ajuizada contra o ex-gestor.
A Ação de Improbidade Administrativa se refere à não construção do
Abatedouro Público Municipal, quando o Município, na época dos fatos,
tinha condições de realizar a obra, diante da existência de recursos
financeiros na conta municipal. A demora permitiu que o convênio
vencesse, sem utilizar os recursos ofertados.
Ao recorrer, Leonardo Nunes Rêgo explicou que o Ministério Público
pretende sua condenação por improbidade administrativa em razão dele,
prefeito à época dos fatos narrados, supostamente, não ter utilizado
recursos federais alegadamente disponíveis para a construção de
Abatedouro Público no Município de Pau dos Ferros, deixando a obra
inacabada.
No recurso, Leonardo Rêgo defende que, antes da discussão pertinente
ao mérito do processo, destacou a ilegitimidade do Ministério Público
Estadual para a causa (que acabaria por acarretar a própria
incompetência da Justiça Estadual para processá-la e julgá-la), o que,
contudo, não foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau e culminou com a
interposição de Agravo de Instrumento.
Recado dado.
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