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* Ação de improbidade contra prefeito de Pau dos Ferros tramitará na Justiça Estadual.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto pelo prefeito do Município de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara daquela Comarca que recebeu parcialmente a Ação de Improbidade Administrativa nº 0103258-68.2017.8.20.0108 ajuizada contra o ex-gestor.

A Ação de Improbidade Administrativa se refere à não construção do Abatedouro Público Municipal, quando o Município, na época dos fatos, tinha condições de realizar a obra, diante da existência de recursos financeiros na conta municipal. A demora permitiu que o convênio vencesse, sem utilizar os recursos ofertados.

Ao recorrer, Leonardo Nunes Rêgo explicou que o Ministério Público pretende sua condenação por improbidade administrativa em razão dele, prefeito à época dos fatos narrados, supostamente, não ter utilizado recursos federais alegadamente disponíveis para a construção de Abatedouro Público no Município de Pau dos Ferros, deixando a obra inacabada.

No recurso, Leonardo Rêgo defende que, antes da discussão pertinente ao mérito do processo, destacou a ilegitimidade do Ministério Público Estadual para a causa (que acabaria por acarretar a própria incompetência da Justiça Estadual para processá-la e julgá-la), o que, contudo, não foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau e culminou com a interposição de Agravo de Instrumento.
Recado dado.
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