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* Decreto de luto oficial da Prefeitura de Patu.

Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu, e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no artigo 32, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA DIAS;

CONSIDERANDO, que enquanto profissional da Saúde do Município de Patu cumpriu honrosamente suas atribuições contribuindo para o desenvolvimento da saúde pública no município.

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público patuense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, o seu exemplo e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu, em virtude do falecimento do Agente Comunitário de Saúde JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA DIAS, ocorrido hoje, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Patu(RN), 1º de julho de 2019.

RIVELINO CÂMARA

PREFEITO
Decreto na pauta.
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