Os proprietários de 5.680 motocicletas de até 150 cilindradas e que
estavam com atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas relativas ao veículo foram
beneficiados no primeiro mês de vigência do programa de remissão dos
débitos tributários. O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e,
após 30 dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões
com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e
também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas
vão para a União.
Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte que estavam
inadimplentes poderiam ter os débitos remidos se pagassem os impostos e
taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a
situação. De acordo com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação
(SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em situação irregular,
grande parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado.
O balanço do primeiro mês com o programa em vigor mostrou que dos R$
2,26 milhões recuperados, a maior parte dos recursos foi destinada ao
DPVAT (R$ 1,5 milhão). O licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do
IPVA 250 mil. Os valores remidos dos débitos inadimplentes somaram R$
2,7 milhões.
De acordo com o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Carlos
Alberto Gomes, na maioria das adesões ao programa, o proprietário usava a
moto para como instrumento de trabalho ou para desenvolver as
atividades e estava inadimplente há mais de dez anos, o que significa
que o débito já havia prescrito e, por isso, irrecuperável. No entanto,
com o projeto, esse contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a
partir deste ano.
A maior parte das pessoas que estão sendo beneficiadas com a lei é de
cidades do interior do Rio Grande do Norte. Do total já contemplado,
somente 612 motocicletas estão registradas em Natal. O restante é
oriundo de municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e Caicó (249). “O
que percebemos nesse primeiro mês é que as pessoas que foram
contempladas com essa lei são pessoas simples, humildes e que realmente
dependem da motocicleta para locomoção ou para trabalhar. Isso nos
mostra o caráter social dessa iniciativa, que acaba refletindo em
incremento de arrecadação”.
Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta ou motoneta de
até 150 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento
Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite
com o DPVAT independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e
não possui gerência do Estado. Essas são as principais condições para
remissão dos débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter
multas e nem algum impedimento no Registro Nacional de Veículos
Automotores (RENAVAM). Poderão ser remidos os débitos oriundos de
janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
Recado dado.
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