A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do
Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu os inquéritos que
tramitam em todas as instâncias da Justiça que tenham partido de dados
detalhados compartilhados por órgãos de controle, sem prévia autorização
judicial.
Um desses órgãos é o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A decisão beneficia Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL),
e paralisa a investigação que está sendo realizada pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro e que envolve o ex-assessor Fabrício Queiroz.
Outra questão ainda sem resposta é a razão de Queiroz ter recebido
repasses de outros funcionários. Sobre a movimentação atípica: “Sou um
cara de negócios, faço dinheiro”, disse em entrevista o ex-assessor de
Flávio Bolsonaro Fabrício Queiroz ao afirmar que parte da movimentação
atípica de R$ 1,2 milhão feita por ele vem da compra e venda de carros.
Mas o motorista não explicou a razão de ter recebido repasses de outros
funcionários, afirmou que só vai falar sobre o assunto no Ministério
Público. Porém, ele faltou a convocações para depor alegando problemas
de saúde.
A apuração começou com compartilhamento de informações do Coaf e só
depois a Justiça fluminense autorizou a quebra de sigilo bancário.
A decisão de Toffoli é desta segunda-feira (15). A defesa de Flávio
alegou ao Supremo que há, em discussão na corte, um tema de repercussão
geral (que afeta o desfecho de todos os processos semelhantes no país)
que trata justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de
dados por órgãos de controle sem prévia autorização judicial.
“O MPRJ [Ministério Público do Rio] utilizou-se do Coaf para criar
‘atalho’ e se furtar ao controle do Poder Judiciário. Sem autorização do
Judiciário, foi realizada devassa, DE MAIS DE UMA DÉCADA, nas
movimentações bancárias e financeiras do requerente [Flávio] em
flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo
bancário e fiscal”, disse a defesa.
Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam
estar suspensos. Toffoli concordou com o argumento, sob a justificativa
de evitar que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos
venham a ser anulados. O debate sobre o tema está previsto para ser
realizado no plenário em 21 de novembro.
Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a
investigação referente a si, tanto no Supremo como na Justiça do Rio,
mas teve os pedidos negados.
Agora, a defesa do senador “pegou carona” em um processo que já
tramitava na corte e que debate a questão do sigilo de modo mais
amplo —apesar de também ter nascido de um recurso relativo a um caso
concreto, de relatoria de Toffoli, que está em segredo de justiça no
STF.
Trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate a
“possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins
penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela
Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem
autorização prévia do Poder Judiciário”.
“As razões trazidas ao processo pelo requerente [Flávio] agitam
relevantes fundamentos, que chamam a atenção para situação que se repete
nas demandas múltiplas que veiculam matéria atinente ao Tema 990 da
Repercussão Geral, qual seja, as balizas objetivas que os órgãos
administrativos de fiscalização e controle, como o Fisco, o Coaf e o
Bacen [Banco Central], deverão observar ao transferir automaticamente
para o Ministério Público, para fins penais, informações sobre
movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral, sem
comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de
dados”, afirmou Toffoli na decisão.
Esse é o Brasil longe da corrupção?
Folha
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon