O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que houve descumprimento no
prazo de entrega dos relatórios financeiros e também problema com
relação a uma doação de R$ 35,3 mil. A lei eleitoral determina que
valores acima de R$ 1.064,10 devem ser doados por meio de transferência.
Segundo a vota, o desembargador Glauber Rêgo pediu vistas.
Para muito o mandato do Pimentel tá na "UTI".
Robério Paulino torcendo pelo fim desse "paciente" seu moço.
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