Em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte, a Justiça potiguar determinou que os municípios de
Tibau e Grossos adotem medidas, em caráter de urgência, para resolver os
problemas de descarte irregular de lixo. As decisões foram proferidas
pela 1ª vara da comarca de Areia Branca e fixaram o prazo de 90 dias
para a adequação da destinação dos resíduos nas duas cidades. Em caso de
descumprimento, os prefeitos estão sujeitos a multa de R$ 1 mil por
dia, até o limite de R$ 60 mil.
Entre as medidas a serem adotadas, estão o isolamento e cercamento
das áreas de disposição final de cada município com a utilização de
estacas e fio de arame farpado, a instalação de portão para controle de
acesso, a proibição de permanência de animais nos locais e a designação
de um servidor público para ser responsável pela administração e
garantir o controle de acesso.
Além dessas providências, é preciso regularizar o lixo já exposto com
a compactação do material feita por trator de esteira e o seu
recobrimento com argila compactada. Esse recobrimento deve ser realizado
pelo menos duas vezes por semana.
As Prefeituras de Tibau e Grossos ficam obrigadas também de garantir a
destinação somente dos materiais previstos na resolução do Conselho
Nacional de Meio Ambiente, ou seja, os que são provenientes de
domicílios, serviços de limpeza urbana, pequenos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, com exceção dos
resíduos de poda, hospitalares e construção civil. Outra medida a ser
tomada é o cadastramento de todos os veículos que realizam coleta de
resíduos.
MPRN na pauta.
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