O projeto de lei do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que prevê
a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes
de estupro e importunação sexual é inconstitucional e desrespeita os
direitos humanos. Essa é avaliação de advogados e especialistas na área.
Pela proposta apresentada, o condenado que aceitar esse tratamento
receberia a liberdade condicional. O texto aguarda parecer na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania.
“O projeto tem vários problemas de caráter constitucional e até de
direitos humanos, essa ideia de punições eternas, que impõe a perda de
uma condição humana fere o compromisso universal com a dignidade”,
avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da Escola de Direito do
Brasil (EDB), especialista em compliance de gênero.
Ela assinala que a violência não é necessariamente praticada com a utilização do órgão sexual.
“Existe um erro crasso nesse projeto que é entender que a violência
sexual se restringe ao ato sexual. O abuso sexual está relacionado aos
atos forçosos sobre a dignidade sexual de outrem, podendo ser feitos das
mais diversas formas. Liberar um agressor apenas porque ele aceitou
perder a função do órgão sexual não protege ninguém, apenas desumaniza o
agressor”, diz.
Também professor da EDB, o criminalista João Paulo Martinelli
questiona a eficácia do projeto e defende uma ampla discussão sobre o
assunto.
“É necessário, além da constitucionalidade, debater se a medida
proposta é eficaz para diminuir as causas dos crimes sexuais. Além
disso, os crimes sexuais possuem também causas de ordem cultural, como a
ideia machista de que a mulher é propriedade do homem”, argumenta
Martinelli.
Ela alerta ainda que o projeto faz referência a países que adotaram a
castração química, mas não explica como foi o processo e se houve o
efeito desejado. “É preciso estudar e debater muito.”
Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, classifica como cruel a sanção penal prevista pelo projeto.
“A proposta ostenta contornos de imoderação e contraria o conceito de
proporcionalidade. Também viola direitos e garantias fundamentais
previstos no texto constitucional, que asseguram ao infrator da lei
penal o respeito à sua integridade física e moral. A Constituição veda a
instituição de sanção penal de caráter cruel”, afirma.
Senador na pauta...
Blog do Fausto, Estadão
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