O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280
para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não
pagamento, pelo Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de
financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento tem
efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado
prestar informações sobre considerações levantadas pela União. As
informações estão no site do Supremo.
De acordo com a decisão, Rio Grande do Norte tem cinco dias para
informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do
regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar LC
159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de
quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do
projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos
Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).
O caso
Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a União está na
iminência de bloquear o montante de R$ 41 milhões da parcela que tem
para receber do Fundo de Participação dos Estados e das receitas
próprias dos cofres estaduais.
O bloqueio seria a execução de contragarantias da União como avalista
de cinco contratos de financiamento celebrados entre janeiro e outubro
de 2013 com instituições financeiras, cujas parcelas estão em atraso por
parte do governo estadual.
Rio Grande do Norte alega que “o bloqueio dos recursos apresenta um
elevado risco às finanças e execução de políticas públicas e pede a
concessão de medida liminar para que a União se abstenha de executar
tais medidas de contragarantias”.
Ainda na ação, o governo potiguar afirma que o Estado está adotando
“diversas medidas a fim de obter as imprescindíveis receitas
extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa durante o período
crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias retornem
seu curso normal de crescimento”.
Cita como a principal delas a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados, que está em discussão no Congresso.
Alega que esse projeto impede a execução de contragarantias por parte
da União e que a proposta só não foi aprovada por fatores atribuídos à
própria União.
Toffoli na pauta.
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