O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) editou
recomendação aos comandantes da Polícia Rodoviária Estadual, do 2º
Distrito de Polícia Rodoviária Estadual e ao responsável pelo 2º Núcleo
de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assu, para
que mantenham e intensifiquem operações de fiscalização de trânsito e
repressão à criminalidade, eventualmente em cooperação institucional com
o Departamento Municipal de Trânsito de Assu (Demutran), destinadas à
fiscalização integral do trânsito e manutenção da ordem pública nas
cidades de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto do Mangue.
No ato, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (30) pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu, o
MPRN frisa que a Polícia Militar do RN, por meio do Comando de Polícia
Rodoviário Estadual (CPRE), executa atividades de fiscalização do
trânsito em rodovias estaduais, com patrulhamento ostensivo das rodovias
e vias públicas sob jurisdição estadual, a fim de garantir a ordem
pública e prevenir a prática de infrações penais.
De acordo com a recomendação, os municípios de Assu, Carnaubais, São
Rafael e Porto do Mangue são atravessados por rodovias do Estado, cuja
atribuição de se exercer o controle de tráfego e patrulhamento
ostensivo, objetivando garantir a ordem pública e prevenir a prática de
infrações administrativas e penais no trânsito, é do 2º Núcleo de
Policiamento Rodoviário Estadual, subordinado ao 2º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual.
Ao mesmo tempo, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu também
instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações do 2º
Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, de modo a verificar eventual
alteração ou impacto na atuação da unidade no exercício da polícia
administrativa de trânsito e na repressão à criminalidade nas vias sob
sua jurisdição, em função de supostas interferências de natureza
política no regular desempenho de suas competências.
Qualquer tentativa de interferência de qualquer natureza, inclusive
política, sem amparo legal, para a diminuição quantitativa ou
qualitativa da atividade fiscalizatória do 2º Núcleo de Polícia
Rodoviária Estadual nas cidades abarcadas pela comarca de Assu devem ser
comunicados ao Ministério Público, notadamente à 3ª Promotoria de
Justiça de Assu. O 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com
sede na cidade de Assu, deve informar, em até 15 dias, as providências
adotadas no cumprimento da recomendação.
MPRN.
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