A companheira e três filhos menores de
idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida
dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de
2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, com o
pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização
por danos morais, mais juros e correção monetária.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar
indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos,
condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai,
retroagindo esta obrigação à data do óbito.
Alcaçuz na pauta.
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