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* Janduís: Mantida sentença que julgou improcedente ação de improbidade contra vereador.

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra sentença proferida em uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra Jozenildo Morais, servidor público concursado e vereador na cidade de Janduís. O órgão colegiado manteve a sentença em sua integralidade.

Jozenildo Morais é acusado da prática de ato de improbidade administrativa consistente na violação de princípios da Administração Pública, em razão de ter praticado o crime de favorecimento pessoal mediante fornecimento de informações sobre a movimentação policial (blitz) a indivíduo integrante de organização criminosa, com o objetivo de evitar eventual captura de um dos líderes da organização criminosa.

A Vara Única da Comarca de Campo Grande julgou improcedente o pedido formulado pelo MP, já que entendeu que o crime imputado ao acusado não guarda qualquer em relação com a função pública de vereador por ele desempenhada à época dos fatos. Foi ressaltado na sentença que não foi analisada a presença ou não de dolo do vereador, o que imporia prévia instrução processual, mas sim de constatação de manifesto descabimento da pretensão do MP, por ter ficado evidente a incongruência entre a conduta narrada e os arts. 9, 10, e 11 da Lei nº 8.429/92.
Recado dado.
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