Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, à unanimidade de votos, negaram um recurso interposto pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte contra sentença proferida em
uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra Jozenildo Morais,
servidor público concursado e vereador na cidade de Janduís. O órgão
colegiado manteve a sentença em sua integralidade.
Jozenildo Morais é acusado da prática de ato de improbidade
administrativa consistente na violação de princípios da Administração
Pública, em razão de ter praticado o crime de favorecimento pessoal
mediante fornecimento de informações sobre a movimentação policial
(blitz) a indivíduo integrante de organização criminosa, com o objetivo
de evitar eventual captura de um dos líderes da organização criminosa.
A Vara Única da Comarca de Campo Grande julgou improcedente o pedido
formulado pelo MP, já que entendeu que o crime imputado ao acusado não
guarda qualquer em relação com a função pública de vereador por ele
desempenhada à época dos fatos. Foi ressaltado na sentença que não foi
analisada a presença ou não de dolo do vereador, o que imporia prévia
instrução processual, mas sim de constatação de manifesto descabimento
da pretensão do MP, por ter ficado evidente a incongruência entre a
conduta narrada e os arts. 9, 10, e 11 da Lei nº 8.429/92.
Recado dado.
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