O Ministério Público Federal (MPF)
obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A decisão
da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do
decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e
funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a
exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
Na deliberação, a juíza federal
substituta salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao
entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante
decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos
ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a
elaboração de lei em sentido formal”. A decisão se aplica a 141 cargos
ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da
universidade extintos pelo decreto.
No início do mês, o MPF impetrou Ação
Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que
a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de
pagamento das duas instituições. Por outro
lado, além de inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o
funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como
prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
pois os números representam um quarto do total
das funções.
É o que constatou a decisão judicial,
ao destacar que “a extinção de cargos e funções ocupadas, tanto na UFRN
quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a
ensejar graves danos às instituições, aos alunos
e à sociedade, por meio de uma desestruturação orgânica abrupta e
ilegítima”.
Impacto - Na ACP, assinada pelos
procuradores da República Caroline Maciel (procuradora regional dos
Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel Ferreira, o MPF
demonstra que o Decreto 9.725 - assinado pelo presidente
da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 -não representa
economia significativa para as instituições. No caso da UFRN, o valor
anual total das funções extintas corresponde a apenas 0,031% da folha de
pagamento de pessoal e encargos sociais. No IFRN
esse percentual corresponde a 0,056%. Algumas das funções representavam
remuneração mensal de apenas R$ 270,83 e muitas eram ocupadas por
servidores de carreira.
Na área acadêmica, foram extintos cargos como os das coordenações de laboratórios nos
campi avançados e as coordenações de administração escolar e as
de multimeios. Na área administrativa, há funções de coordenação e de
planejamento. Das 158 da UFRN, 141 estavam ocupadas e as demais se
encontravam vagas devido à rotatividade de ocupantes
e não por serem desnecessárias. Das 141, 101 eram da área acadêmica e
40 da administrativa, representando, respectivamente, uma perda de 23% e
28% do total.
Riscos - De acordo com a UFRN, a
extinção das funções, “desacompanhada de um plano de reestruturação das
mesmas, pode comprometer o funcionamento adequado das unidades
acadêmicas e administrativas, uma vez que algumas
delas, por sua natureza, são de difícil reestruturação. Outro risco
envolvido é o desestímulo na motivação do quadro de servidores, uma vez
que agregarão atividades, inclusive de gestão, sem o devido
reconhecimento, podendo ocasionar, inclusive, situações
de desvio de função”.
Há ainda o temor de que docentes tenham
de acumular atividades atualmente não exercidas, devido à extinção dos
cargos, influenciando a disponibilidade dos professores para as
atividades fins (ensino, pesquisa e extensão). O
MPF reforça que a falta das funções pode gerar até mesmo prejuízo em
vez da pequena economia prevista: “(...) é evidente, por exemplo, que um
descontrole da área de contratos, por conta de ausência de chefia
imediata, pode acarretar em muitos efeitos econômicos
prejudiciais ao patrimônio público”, exemplifica.
MPF na pauta...
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