A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de
medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu
os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, o que
implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a
apreciação final do medito.
De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana
Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram
detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) em relação a gastos com pessoal.
O Ministério Público demonstrou, nos autos, que o Município se
encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de
modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena
de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos
e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a
inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o
recrudescimento da despesa com pessoal.
Segundo a procuradora Luciana Campos, o município em questão só
estava autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de
servidores, por força de lei, quando a sua despesa com pessoal se
encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita Corrente
Liquida. “Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam
significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que
prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”,
enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada
sem o devido estudo de impacto financeiro orçamentário.
O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da
suspensão dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia
Ferreira Lima Furtado, prefeita do Município, para se manifestar, se
assim entender, apresentando a defesa, as razões de fato e de direito
relativas as ocorrências apontadas no relatório. Os autos devem ser
direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável pelo
devido acompanhamento processual.
Recado dado...
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