O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou
improcedente, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a
governador e vice nas Eleições de 2018.
O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11), após o
juiz Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do
caso. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL do RN
alegando suposto abuso de poder político em episódio envolvendo a
inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não
havia sido concluída.
As contas de campanha de Carlos Alberto Freire Medeiros e Maria
Aparecida Dantas de Araújo, candidatos, respectivamente, a governador e
vice nas Eleições de 2018 pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL do
RN, foram desaprovadas pelo TRE-RN, em sessão plenária desta
quarta-feira (11).
O relator, juiz Wlademir Capistrano, opinou pela desaprovação em
virtude de irregularidade caracterizada pela não quitação dentro do
prazo legal (até o trigésimo dia do pleito) dos empréstimos pessoais
tomados pelo candidato para aplicação na candidatura. A decisão esteve
em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
TRE na pauta.
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