O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) votou
nesta segunda-feira (2) parecer pela aprovação do Projeto de Lei 79 de
2016, da Câmara dos Deputados, que altera a Lei Geral de
Telecomunicações (Lei 9.472 de 1997). A proposta faz alterações
complexas nas regras do setor, transformando as atuais concessões em
autorizações e entregando às empresas concessionárias as redes oriundas
do Sistema Telebrás atualmente explorada por elas, estabelecendo em
contrapartida metas de investimento em banda larga.
Órgão auxiliar do Congresso, o CCS apresenta posições sobre matérias
em tramitação como forma de subsídio aos parlamentares. Neste caso,
venceu o parecer do conselheiro Miguel Matos, segundo o qual o projeto
poderá representar uma “ingestão de recursos no ambiente de negócios das
comunicações”.
O voto de Matos, um dos representantes da sociedade civil no
conselho, também recomendou o encaminhamento da proposta ao Plenário da
casa e votação dela o mais rapidamente possível. Desta forma, o
conselheiro rejeitou a proposta de análise do PLC pela Comissão de
Assuntos Econômicos, conforme defendiam outros conselheiros e alguns
senadores que apresentaram requerimento neste sentido.
O conselheiro Fábio Andrade, executivo da operadora de
telecomunicações Claro, defendeu mais discussão sobre a proposta. “Vamos
estudar mais. O projeto é complexo, trata de dinheiro público, de
valorações econômicas envolvendo grandes períodos”. O integrante do
colegiado Davi Emerich foi na mesma linha e declarou que o debate no
Senado foi precário, precisando ser aprofundado. As polêmicas em torno
do PLC já haviam aparecido em audiências públicas sobre o tema no
Senado.
Representantes do setor de rádio e TV concordaram com a aprovação do
PLC argumentando que no caso dessas empresas o projeto teria um ponto
positivo ao retirar da legislação a obrigação de pagamento da taxa para o
Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST), que na prática
não ocorre. “Radiodifusão foi colocada erroneamente como contribuinte
[ao fundo]. Só queremos correção”, opinou.
Riscos
A representante dos jornalistas no conselho, Maria José Braga,
apontou riscos no projeto. O primeiro é da entrega da infraestrutura
hoje de posse do governo brasileiro a empresas sem que haja sequer
conhecimento sobre seu valor real. “Já estão aplicados bilhões do povo
brasileiro nessas redes. Não são coisas ultrapassadas, não é isso que o
Tribunal de Contas da União aponta. Se são bens públicos, devem ser
tratados como tal em qualquer situação”.
A jornalista acrescentou que a entrega do patrimônio público às
empresas já responsáveis pela sua exploração mediante contratos de
concessão não significa uma melhoria do mercado do setor, uma vez que
não dá estímulo a novos agentes econômicos, mas reforça o poderio dos
atuais. Por fim, Braga criticou a previsão pelo projeto da possibilidade
das empresas que receberam o direito de uso de uma faixa de espectro de
radiofrequências de venderem este direito de exploração a outras
empresas. O espectro é o meio pelo qual transitam os sinais de emissoras
de TV às antenas dos telespectadores ou de antenas aos celulares de
usuários.
Mudanças na LGT
O PLC 79/2017 traz diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações
(LGT). Hoje, a legislação prevê que serviços considerados essenciais
devem estar submetidos a determinadas obrigações, como universalização
(chegar a todos), continuidade (não haver interrupção) e preços
acessíveis. A essas exigências dá-se o nome de regime público, sistema
que foi aplicado somente à telefonia fixa.
Em razão da privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime
público incluiu também a obrigação das concessionárias (empresas que
pagaram pelo direito de explorar a redes por 25 anos) retornarem a
infraestrutura ao governo no final do contrato, que passou a ser chamada
de “bens reversíveis”.
Conforme o PLC, esses bens não voltariam para o Estado, mas seriam
entregues às concessionárias (Telefônica, Oi e Embratel) em troca de
metas de investimento em redes de banda larga. A proposta também permite
que serviços essenciais não precisem mais ser prestados em regime
público, possibilitando na prática que eles não sejam submetidos a
obrigações de universalização e continuidade.
Além disso, a proposta abre possibilidade de que empresas com
autorização para exploração de radiofrequências (faixas usadas em
serviços como telefonia e banda larga móveis) possam comercializar este
espaço. Atualmente, isso não é permitido.
Uma das polêmicas relacionadas ao projeto é o valor dos chamados bens
reversíveis (a infraestrutura sob controle das operadoras sob a forma
de concessão). Segundo informações das empresas repassadas à Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), o patrimônio chegaria a R$ 105
bilhões. No entanto, não houve auditoria nem da Anatel nem do Tribunal
de Contas da União (TCU) sobre esses ativos.
Boa notícia.
Folhapress
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