A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) manteve o bloqueio de bens de ex-prefeita da Pureza, Maria da
Conceição da Costa Fonseca, e de mais quatro pessoas pedido pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública. A
defesa de um dos réus havia pedido a suspensão liminar da decisão do
Juízo da 3ª vara da comarca de Ceará-Mirim, que determinou o bloqueio e
sequestro de bens e valores dos demandados.
A ordem judicial, em virtude de fraude à licitação, objetivou a
indisponibilidade dos bens imóveis e veículos automotores da
ex-prefeita, de José Milton de Pontes (proprietário da empresa vencedora
da licitação), de Antônio Lopes Neto (pregoeiro) e de Francimário
Oliveira da Silva e Suzane do Nascimento Alves (integrantes da equipe de
licitação) até o limite de R$ 533.946,26. Já o bloqueio, via Bacenjud
foi considerado para abranger o montante de R$ 266.973,13. As quantias
foram baseadas no dano ao erário provocado pelo grupo e também pelo
enriquecimento ilícito.
Na ação, o MPRN, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de
Ceará-Mirim, apontou que os réus praticaram fraude na aquisição
parcelada de material de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas e
outros, para suprir as demandas das Secretarias Municipais de Pureza. A
modalidade da licitação foi pregão presencial ocorrido entre maio e
junho de 2014.
A proposta da empresa vencedora, JM de Pontes ME, continha notas
fiscais de fornecimento de mercadorias anteriores à deflagração da
licitação. As mercadorias foram fornecidas em março de 2014 e o pregão
começou em maio de 2014. É uma situação que indica a contratação direta
anterior da empresa e o direcionamento dos processos licitatórios.
O parecer jurídico e a disponibilidade orçamentária e financeira estão
sem assinatura, assim como uma das propostas de outra empresa
concorrente também está sem assinatura da proprietária. Além disso, o
prazo entre o lançamento do aviso do edital e a sessão de abertura das
propostas foi inferior a oito dias úteis, contrariando lei que determina
período não menor que oito dias úteis.
O MPRN ainda diz que a execução do contrato firmado após o pregão foi
completamente viciada, visto que não havia controle efetivo do que era
fornecido à Prefeitura, bem como que algumas notas fiscais eram
superfaturadas.
Recado dado.
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